Reclamação de compensação por acidente de trânsito numa rotunda
Quem deve ceder nas rotundas/rotatórias?
Você pode pensar que esta é uma pergunta fácil. O tráfego rodoviário deve sempre dar lugar a tráfego que se aproxima pela direita. Está no código da estrada.
Isso é verdade, mas um caso recente representado por Levenes solicitadores demonstra que esta não é toda a história.
A nossa cliente, a Sra. K, estava a pedalar em direção a uma rotunda/rotatória. Quando ela chegou à linha de ceder passagem, ela viu que à sua direita mais atrás havia um carro parado na linha de cedência de passagem e que um carro já circulava na rotunda/rotatória à direita daquele carro.
Ela considerou que o carro parado não iria avançar por causa do carro que circulava na rotunda/rotatória e que se aproximava à sua direita, pois teria que ceder passagem a esse carro e que este segundo carro estava longe o suficiente para que houvesse tempo de sobra para ela entrar na rotunda/rotatória. Tendo feito esse julgamento das posições relativas dos outros veículos na sua proximidade, ela pedalou e entrou na rotunda/rotatória.
De repente, ela foi atropelada pelo carro que estava parado. Em vez de ceder passagem ao carro que se aproximava pela direita, como a Sra. K esperava, o motorista do carro parado acelerou repentinamente, cruzando em frente do carro que se aproximava e colidindo com a Sra. K.
O motorista do carro prestou total atenção ao carro vindo da sua direita, e tomou a decisão de ir e acelerou rapidamente porque, caso contrário, teria havido uma colisão com aquele carro. Quando decidiu fazer isso, esqueceu-se de pensar na possibilidade de já haver alguém na rotunda/rotatória à sua frente.
Regra 185 do Código da Estrada
Ao chegar a uma rotunda/rotatória, deve: –
- ceder passagem ao tráfego que se aproxima da sua direita, a menos que seja orientado de outra forma por sinais, marcações rodoviárias ou semáforos,
- verificar se as marcações rodoviárias permitem que entre na rotunda/rotatória sem ceder. Em caso afirmativo, prossiga, mas olhe para a direita antes de entrar,
- ter atenção para todos os outros utilizadores da via rodoviária que já estão na rotunda/rotatória; esteja ciente de que eles podem não estar a sinalizar corretamente ou de forma alguma,
- olhe para a frente antes de avançar para ter certeza de que o tráfego à sua frente também avançou.
Acidente com ciclista na rotunda
Em representação da Sra. K, fizemos uma reclamação por compensação contra o motorista. De inicio, a sua seguradora recusou-se a aceitar qualquer responsabilidade, sob o argumento de que a culpada era a Sra. K por não ceder passagem ao seu segurado. Ao ler apenas a primeira parte da regra 185, pode concordar que a seguradora tinha razão. Contudo, o nosso contra-argumento foi que o motorista do carro se esqueceu de verificar se alguém já se encontrava a circular na rotunda/rotatória.
Iniciámos um processo contra o motorista, mas antes que o caso chegasse a julgamento, foi possivel chegar a um acordo, que tinha em conta o risco legal litigioso para ambas as partes de como o tribunal poderia decidir o caso.
Estes casos são todos decididos com base nos seus fatos e méritos individuais. A dimensão da rotunda/rotatória, os timmings de chegada do grupo à rotunda/rotatória e as velocidades relativas entre eles são todos fatores relevantes.
Neste caso, a Sra. K garantiu um acordo e compensação porque a Levenes solicitadores recusou ceder aos argumentos da seguradora!
Reclamação de compensação por acidentes de bicicleta
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