Levenes obteve compensação de valor alto em caso rejeitado por outra firma
O Sr. P trabalhava numa refinaria. Havia uma cadeia de vários empreiteiros e subempreiteiros trabalhando na refinaria. O Sr. P trabalhou por conta própria para um desses empreiteiros através de uma empresa de recrutamento.
O acidente ocorreu quando o Sr. P caminhava sobre um andaime. Quando seu colega que caminhava à sua frente pisou em uma tábua solta, ela levantou, fazendo com que o Sr. P tropeçasse e sofresse ferimentos nas costas. O Sr. P não pôde trabalhar por vários meses devido a sua lesão e sua família foi forçada a voltar para sua terra natal, a Polônia, devido à sua situação financeira.
Levenes perseguiu uma série de reivindicações de acidentes bem-sucedidas que foram rejeitadas por outros advogados
O Sr. P inicialmente instruiu uma outra firma de advogados, que entrou com uma ação contra uma empresa de andaimes, que havia erguido e mantido o andaime. A seguradora negou a responsabilidade argumentando que a empresa fazia inspeções regulares, e que os andaimes não apresentavam nenhum defeito antes do acidente.
Os advogados do Sr. P desistiram naquele momento. Eles não acreditavam que o caso do Sr. P pudesse ter sucesso.
O Sr. P então abordou a Levenes para obter uma segunda opinião. Não achámos que os advogados do Sr. P tivessem considerado o caso adequadamente. Fizemos uma reclamação contra o “empregador” do cliente para quem o Sr. P trabalhava, bem como a empresa de andaimes.
Muitos anos de experiência atuando em benefício das vítimas de acidentes graves
Ambas as empresas continuaram a negar a responsabilidade. O “empregador” argumentou que não estava no controle do andaime e culparam a empresa de andaimes. No que respeita a este ponto falharam em compreender a situação. O empregador tem a responsabilidade de garantir que o local de trabalho seja razoavelmente seguro.
O Sr. P trabalhava por conta própria e na altura do acidente era um funcionário temporário. No entanto, o facto de a sua situação laboral ser de trabalhador temporário, ou de trabalhador por conta própria, não altera o facto de a empresa que o dirige e controla o local de trabalho ter deveres de diligência.
De muitas maneiras, o acidente falou por si próprio. Se, como alegaram, a empresa de andaimes realizasse regularmente uma inspeção razoável, a tábua solta teria sido localizada e fixada. Quanto ao empregador, ele não pode simplesmente transferir a responsabilidade para outra empresa – ele ainda tem o dever de verificar se o local de trabalho é seguro.
Levenes ganhou muitos casos semelhantes a este em canteiros de obras, onde normalmente uma empresa culpa a outra e, frequentemente, essas defesas falham.
Em canteiros de obras grandes, pode haver várias empresas que podem ser responsabilizadas. É importante nesses casos considerar todos os ângulos e não desistir, como fizeram os advogados anteriores, quando um possível réu nega a responsabilidade.
Após a instauração do processo, mas bem antes do julgamento, os Réus, percebendo que não iriam se ganhar o caso com as Defesas apresentadas, reuniram-se e concordaram em resolver a ação.
O Sr. P ficou muito feliz com seu acordo e aliviado por não ter que ir a julgamento.
Este caso reitera que em acidentes de construção é muito importante considerar todos os potenciais réus que podem ser responsabilizados. Os réus geralmente negam a responsabilidade esperando que advogados tímidos abandonem a ação. Felizmente para o Sr. P, ele demitiu os seus advogados e transferiu seu caso para Levenes.
O Sr. P foi representado por uma de nossas advogadas muito experientes, Joanna Mackiewicz, que sempre luta arduamente pelos direitos de seus clientes.
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